Propósito do site
Essa página foi criada com o intuito de manter atualizados todos os servidores ocupantes de cargos de Analista Técnico e Técnico Específico lotados na Fundação da Criança e do Adolescente/FUNDAC de publicações e decisões referentes aos processos de PROGRESSÃO (termo que designa a mudança de nível) e PROMOÇÃO (termo que designa a mudança de classe) funcionais, aos quais esses servidores estão inseridos por leis específicas.
Pelo menos, esse é um dos objetivos basicos da página. Outro objetivo, talvez ainda mais importante, é servir de arcabouço de informações, disponibilizando para vizualização e/ou download todas as leis, decretos e portarias, pertinentes aos processos citados anteriormente.
A Comissão de Avaliação e Desempenho Funcional/CADF da Fundac é subordinada a Comissão Central de Avaliação (cuja primeira formação foi instituida através da portaria 907/2013, publicada no Diário Oficial do Estado no dia 07/06/2013), ao qual presta informações e colabora nos processos citados. A primeira formação sa CADF/FUNDAC foi instituida através da portaria 283/2013, publicada no Diário Oficial do Estado do dia 14/06/2013. A presidenta dessa Comissão foi a senhora Maria Solange Figueiredo de Araújo.
Esse veículo de divulgação de informações está em acordo com a Lei n° 12.618, de 28 de dezembro de 2012, a Lei que versa sobre sigilio de dados e acesso a informação. Em especial com o art. 2º dessa lei, em seus incisos I e IV, e o art. 30º, que é a própria motivação da página.
Notícias aos visitantes
Os servidores "Analistas Técnicos" lotados na FUNDAC tem por lei base para o seu processo de PROGRESSÃO e PROMOÇÃO funcional o Decreto Estadual nº 14.488, de 23/05/2013.
Já os servidores das carreiras de Assistente Social, Enfermeiro, Médico, Odontólogo, Psicólogo e Terapeuta Ocupacional, todos lotados na FUNDAC, designados de "Técnicos Específicos", tem por lei base para seu processo de PROGRESSÃO e PROMOÇÃO FUNCIONAL o Decreto Estadual nº 14.942 de 29/01/2014.
Valorização dos servidores
O processo de PROGRESSÃO e PROMOÇÃO nas estruturas remumeratórias das carreiras de Analista Técnico e Técnico Específico do Governo do Estado da Bahia, mas especificamente na Fundação da Criança e do Adolescente - FUNDAC, objetivam dar continuidade a valorização profissional e reconhecimento da importância desses servidores no andamento das atividades da Institução, no qual eles desempenham papel impar e insubstituivel. Suas funções tem de ser realizadas de forma continuada e altamente técnica, o que inviabiliza a manutenção dessas funções através de funcionários que não sejam estatutários (uma vez que isso invalida um dos príncipios do serviço público, que é garantir a continuidade e eficiência do serviço).
Sendo assim, o Governo do Estado da Bahia, atendendo antiga reinvindicação desses profissionais, publicou em 05/02/2009 uma lei específica, a Lei nº 11.374, que alterou a estrutura remuneratória de diversas categorias, e lançou as bases do para o futuro processo de Progressão e Promoção Funcional desses servidores.
Para sua aplicação, bastava um instrumento adicional. E ele veio, por intermédio da Instrução Normativa nº 007/09, publicada bo Diário Oficial em 17/06/2009. Portanto, todos os instrumentos necessários para a aplicação da Lei nº 11.374 já existiam.
Com base nessa lei, a FUNDAC realizou um estudo de caso individual de seus servidores ainda em 2009, promovido por uma Comissão de servidores instituidos especialmente para este fim pela Diretoria da fundação, através da portaria Fundac nº 273/09 e publicada nop Diário Oficial do Estado na sua edição de 18/06/2009. O resultado desse enquadramento funcional foi publicado no Diário Oficial do Estado em 23/10/2009, com o enquadramento inicial dos servidores em Classes e Níveis, segundo critérios da lei citada.
Na lei nº 11.374, citada aqui, já se preconizava a PROGRESSÃO e PROMOÇÃO dos servidores. Bastava definir melhor a forma como a avaliação dos servidores ocorreria. Foi com esse intuito - o de determinar as regras de forma clara e concisa - que o Governo do Estado promulgou um decreto que é imprescindível para todo esse processo, que é o Decreto Estadual n º 13.341, de 07/10/2011. Esse decreto determina as regras de Avaliação e Desempenho Funcional - ADF dos Analistas Técnicos e Técnicos Específicos da FUNDAC. Esse mesmo decreto dá as definições sobre a Comissão que deverá promover aos processos de PROGRESSÃO e PROMOÇÃO dos servidores, como quais servidores podem ser nomeados membros da Comissão, seu prazo de duração, e forma de atuação.
E é a partir desse ponto que a CADF/FUNDAC começa suas atividades, em junho de 2013. Tendo por ponto de partida esse primeiro enquadramento de 2009, o Decreto Estadual nº 13.341 - que determina as regras para a ADF dos servidores - e alicerçados nos decretos nº 14.448 e nº 14.942 já citados, os membros da Comissão de Avaliação e Desempenho Profissional da FUNDAC se empenham em fazer valer a lei, aplicando os decretos para uma efetiva melhoria dos efeitos financeiros na vida dos profissionais da FUNDAC, que tão zelosamente realizam suas tarefas.
Informações importantes no Portal do Servidor
O Governo do Estado da Bahia, através da Secretaria de Administração, mantém uma página no Portal do Servidor, exclusivamente com informações sobre a Avaliação e Desempenho Funcional dos servidores das carreiras de nível superior da administração pública. É importante que o servidor leia as informações lá contidas, para conhecimento de direitos e deveres. O servidor pode acessar a página clicando AQUI.