Processo de PROMOÇÃO FUNCIONAL 2015 - exclusivo para a categoria funcional TECNICO ESPECIFICO

12/04/2015 22:51

Saudações, amigos servidores.

O Governo do Estado da Bahia iniciou no último dia 17/03/2015, o segundo processo de PROMOÇÃO FUNCIONAL da categoria de servidores do grupo Tecnico Especifico. A Instrução Normativa nº 005/15 é a lei que rege os prazos desse processo. Sua leitura é imprescindível e recomendada.

Esse processo é atípico, tanto que recebe o nome de EXTRAORDINÁRIO, e é concomitante ao processo de PROGRESSÃO FUNCIONAL definido na Instrução Normativa nº 006/15 e já em andamento, que foi publicada no mesmo dia da Instrução Normativa nº 005/15. Um processo não interfere no outro. As duas Instruções Normativas foram publicadas no Diário Oficial do estado do dia 17/03/2015.

A recomendação da Comissão Central é que TODOS os Técnicos Especificos lotados na FUNDAC devem iniciar o processo de PROMOÇÃO, independentemente de possuirem ou não os pré-requisitos para a PROMOÇÃO. Provavelmente para efeito de controle de número de vagas necessários para cada classe.

Sendo assim, se você, servidor, for do grupo funcional Técnico Específico, inicie o processo e obedeça aos prazos na Instrução Normativa nº 005/15.

Para a PROMOÇÃO, se faz necessário a AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL - ADF, que é, basicamente, um formulário que deve ser preenchido online, clicando AQUI. É o chamado SISTEMA DE AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL - SADF.

A AVALIAÇÃO DE DESEMPENHO FUNCIONAL - ADF, a título de lembrança, foi definida através do Decreto nº 13.341, de 07/10/2011.

A atual etapa inclui alinhamento de avaliação com seus chefes MEDIATO e IMEDIATO, que vai até o dia 15/04/2015. Não prorrogável.

Devido a recente mudança de governo, tivemos uma grande mudança na estrutura administrativo do Governo do Estado, o que se traduz em prováveis mudanças de chefias MEDIATA e IMEDIATA de cada servidor. Tendo isso em vista, o Governo do Estado expediu uma Instrução Normativa adicional, que versa justamente sobre esse dilema. É a Instrução Normativa nº 007/15, publicada no Diário Oficial do último dia 31/03/2015.

A CADF Central precisa dos dados de cada servidor, de seu chefe MEDIATO e do seu chefe IMEDIATO, para registrar no SADF. Quais são exatamente esses dados nós informamos por e-mail para cada servidor (no último dia 02/04/2015), bem como o endereço de e-mail da CADF Central, para quem cada servidor deve enviar os dados solicitados. Passadas essas informações para a CADF Central,  será viabilizado ao servidor o acesso ao SADF, o Sistema de Avaliação e Desempenho Funcional, cujo link foi informado nesse anteriormente nesse texto.

Para facilitar o uso do SADF - que não é difícil de ser usado; sua interface é intuitiva é muito fácil de ser entendida pelo usuário - o gestor do sistema fez um manual, bastante ilustrado e bem elaborado. Para ler o manual SADF, clique AQUI.

Só queremos reforçar a ideia de que a CADF/FUNDAC não é gestora do SISTEMA DE AVALIAÇÃO E DESEMPENHO FUNCIONAL - SADF. Quem administra esse sistema é a CADF Central. Portanto, não podemos proceder a mudanças de informações que lá constem.

 

Bem, estas são as informações pertinentes ao processo. Não perca os prazos, siga as recomendações desse texto, bem como dos decretos e instruçoes citadas aqui, e você dará início ao seu processo de PROMOÇÃO FUNCIONAL 2015.

Qualquer dúvida, pode entrar em contato via o telefone 3116-2931, ou pessoalmente, na Biblioteca da FUNDAC. Preferencialmente pela manhã.

 

Boa semana.